STJ AREsp 2559829
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do AREsp 2.429.114/DF (fl. 286). T rata-se de agravo regimental interposto por Alexandre Litaiff Junior contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, qual seja, ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência (fls. 261/262). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante afirma que no tocante a ofensa ao art. 489, §1º, IV do CPC, o recurso especial explicitou detidamente os fundamentos em que se apoia a tese recursal, qual seja, uma vez que ignorada toda a linha defensiva que contrapõe factualmente as razões de decidir do v. acórdão em vergaste (fl. 272). Sustenta estar comprovada inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ, em razão do comprovado malferimento do art. 489, §1º, IV do CPC (fl. 273). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 289): AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.