Decisão · STJ

STJ AREsp 2466885

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada obsta o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MAICON DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA agrava de decisão em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega que (fl. 420): A decisão supra não condiz com o espírito do recém-inaugurado código de ritos processual brasileiro, lei federal, portanto, da qual esse Sodalício é o guardião por disposição constitucional. A realidade processual do ora Agravante, impulsionada pelos ditames da legislação processual vigente e os seus princípios norteadores, nos levam a empunhar a espada da justiça, num gesto que engrandece não somente esse Superior Tribunal, mas todo o Poder Judiciário, uma vez que visa tão somente à defesa da vontade do Legislador Pátrio quando estabelecera as novas regras processuais, as quais se acham perfeitamente adequadas à nossa Carta Magna. Ocorre que, com a devida vênia, tal julgamento é relativo ao mérito recursal e somente poderia ter sido analisado por esta C. Corte, sob pena de usurpação de competência da instância superior. Nesses termos, pede a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Feder al manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 434-436). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada obsta o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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