STJ EAREsp 2188383
CIVILAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Construtora Canadá Ltda. contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 595/596) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a incidência da Súmula 315 do STJ. Alega a agravante (fls. 601/618) que o que se busca é a correta aplicação da norma legal, para que haja a devida aplicação do direito ao caso. Sustenta que houve análise do mérito do recurso especial, devendo ser afastada a incidência da Súmula 315 do STJ. Aduz, ainda, ser desnecessário o reexame de prova, pois o recurso especial trata de questão puramente legal, razão pela qual não se aplica a Súmula 7 do STJ. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso. Os agravados não se manifestaram, conforme se observa das certidões de fls. 623/624. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.