Decisão · STJ

STJ EAREsp 2021549

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-11-04publicado em 2024-04-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Cláudio Manoel Pereira Salomé e Outros contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 904-908) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência pelos seguintes motivos: a) ausência do inteiro teor do acórdão com mera menção ao diário de justiça, sem indicação da fonte; b) incidência da Súmula 315 do STJ; c) a discussão pretendida acerca dos honorários advocatícios não é cabível, haja vista haver diferença casuística e não divergência de tese jurídica; e d) não cabível aplicação do art. 932 do CPC por ausência de vício estritamente formal. Alegam os agravantes (fls. 913-921) que, ao contrário do entendimento adotado, há a possibilidade de admissibilidade dos embargos de divergência, uma vez que o dissenso pretoriano pode ser evidenciado de forma clarividente mediante a análise dos arestos colacionados. Sustentam que a divergência apontada pode ser evidenciada ante simples análise dos paradigmas, independentemente da análise do inteiro teor dos acórdãos. Por fim, requerem o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada deixou de se manifestar, conforme se observa da certidão de fl. 925. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.
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