Decisão · STJ

STJ HC 869232

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-02-14
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. A contradição imp ugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão embargada. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 70/74) opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 57/58): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda municipal realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no caso destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois destituída de fundadas suspeitas. 2. No caso, os agentes se encontravam em serviço em conhecido ponto de venda de drogas, quando perceberam que o réu, ao avistá-los, entrou em um comércio local. Então, os guardas civis seguiram-no e acabaram por abordá-lo no referido comércio, quando realizada a busca pessoal e encontradas substâncias entorpecentes. Dessa forma, não há se falar que o paciente se encontrava em situação de flagrante delito. 3. Assim, constata-se que as circunstâncias que antecederam a abordagem não se enquadram nos limites estabelecidos pela interpretação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tornam válidas as abordagens realizadas por guardas municipais. 4. Agravo regimental improvido. Sustenta o embargante que há contradição no julgado, posto que a situação é de flagrante delito, hipótese em que qualquer do povo está autorizado a efetuar a prisão, inclusive integrantes da guarda municipal. Ademais, suscita ofensa ao art. 5º, LXI, da Constituição Federal. Requer o acolhimento dos embargos suprindo graves contradição e omissão, integre-se a v. decisão com o prequestionamento expresso e específico de matéria constitucional em liça, o artigo 5º, inciso LXI da CF/88 (e-STJ fl. 74). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. A contradição imp ugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão embargada. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →