STJ AREsp 2497109
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Porque não evidenciada a imprescindibilidade do recorrente para os cuidados demandados por seus filhos menores, não há razões para se lhe deferir a prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCIO MORAES DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa alega, em síntese, que: "em relação ao não conhecimento do agravo em recurso especial por não ter supostamente o recorrente indicado nenhum dispositivo de lei federal tido como violado em relação aos pedidos de redução da pena-base; o reconhecimento da atenuante genérica do art. 66 do CP; a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas; fixação de regime diverso do fechado e consideração do tempo de prisão provisória, verifica-se que consta no corpo do pedido a indicação do dispositivo de lei federal em que se baseou o pedido" (fl. 779). Considera, portanto, que o decisum recorrido se equivocou ao aplicar o enunciado na Súmula n. 284 do STF no tocante às matérias relativas à dosimetria da pena. Reitera, ainda, ser o caso de deferimento de prisão domiciliar, em razão de o acusado possuir filhos menores de idade. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja: reduzida a pena-base; reconhecida a atenuante genérica do art. 66 do CP; aplicada a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas; aplicada a detração penal, com a consequente fixação de regime inicial mais brando; concedida a prisão domiciliar. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Porque não evidenciada a imprescindibilidade do recorrente para os cuidados demandados por seus filhos menores, não há razões para se lhe deferir a prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido.