STJ EAREsp 2336687
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em razão da impossibilidade de análise individualizada de cada caso concreto, a jurisprudência do STJ não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LZM Comércio de Confecções LTDA contra decisão monocrática, da lavra da presidência deste Superior Tribunal de Justiça, da qual retiro o seguinte excerto: Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa acerca da violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. No presente recurso, a parte embargante sustenta a reforma da decisão impugnada ao defender que (e-STJ fl. 515): .. não há no que se falar que se tratam de situações diferentes, não havendo no que se analisar provas ou da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, pois o objeto principal de ambas as discussões é de que deve ser assegurado a parte o seu direito de que sejam analisadas e fundamentadas todas as questões expostas pela parte e o seu direito de prequestionamento da matéria. Em impugnação, o Banco Bradesco SA defende o não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em razão da impossibilidade de análise individualizada de cada caso concreto, a jurisprudência do STJ não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.