STJ AREsp 2479550
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, os motivos pelos quais o REsp não foi conhecido (Súmula n. 83 do STJ), em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LINO MARCOS DE LIMA agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do seu agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990. O agravante, em síntese, alega que "toda a argumentação defensiva, realizada em sede de recurso especial, levou em consideração, exclusivamente, questões de direito" (fls. 734-735). No mais, reitera que o Magistrado tomou o lugar da acusação na inquirição das testemunhas e que a impugnação quanto ao vício de linguagem ocorreu nas alegações finais. Por fim, que a tese relativa à prescrição teve origem na manifestação do próprio Ministério Público. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, os motivos pelos quais o REsp não foi conhecido (Súmula n. 83 do STJ), em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.