STJ AREsp 2401055
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial, no processo penal, interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. A oposição de embargos de declaração manifestamente incabíveis não interrompe nem suspende o prazo para o ajuizamento de outros recursos. 3. No caso em exame, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 26/9/2022. A defesa opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Assim, o termo final para a interposição de agravo em recurso especial era 10/10/2022, pois a oposição dos aclaratórios não interrompeu nem suspendeu o prazo recursal. Todavia, o AREsp foi ajuizado apenas em 27/1/2023 é dizer, depois do término do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.