STJ EAREsp 1936509
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO MAURÍCIO CAVALCANTI LOUREIRO contra decisão monocrática da Presidência do STJ, da qual se extraí o seguinte trecho: Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula Súmula 284/STF. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No presente recurso, o agravante sustenta que o caso dos autos é ação na qual as partes resolveram por fim a uma atividade empresarial conjunta. Afirma que a parte agravada, tendo em vista acordo, ficou obrigada a regularizar divisão de imóvel. Pontua não haver o cumprimento espontâneo dessa obrigação. Afirma que a parte agravada pediram a restauração de distribuição para vindicar a conversão da obrigação em perdas e danos. Aduz que o magistrado de piso alterou o julgado para esclarecer que perdas e danos abrangiam o reembolso do pagamento de tributos relativos ao IPTU. Ressalta que a apelação interposta em seguida não foi provida, motivo pelo qual ensejou a interposição de recurso especial. Narra a incidência da Súm. n. 284/STF determinada pelo acórdão impugnado pelos embargos de divergência. Defende, ao fim, a inaplicabilidade da Súm. n. 315/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 1.164/1.175. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.