Decisão · STJ

STJ AREsp 2520037

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente o invocado óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO MARCOS DE MORAES ALVES interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que "impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial" (fl. 396) e traz excertos de sua petição do agravo em recurso especial. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente o invocado óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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