STJ EAREsp 2223248
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Serforte Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 267-269) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência pelos seguintes motivos: a) ausência do inteiro teor dos acórdãos paradigmas; e b) não cabível aplicação do art. 932 do CPC por ausência de vício estritamente formal. Ale ga a agravante (fls. 277-295) que as divergências foram citadas no corpo do recurso em que consta a devida referência e o repositório de jurisprudência. Assevera que o recurso foi acompanhado das cópias dos acórdãos, certidões de julgamentos e publicações contidas as folhas 232/248. A parte agravada deixou de se manifestar, conforme se observa da certidão de fl. 303. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.