Decisão · STJ

STJ EAREsp 2349321

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Ademais, a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular n. 168/STJ. Isso porque o acórdão ora impugnado não ignorou a orientação jurisprudencial do STJ fixada pela Corte Especial quanto à necessidade de comprovação da tempestividade do recurso quando da sua interposição. 3. O recurso especial já foi interposto durante a vigência do CPC/205, logo deve observar o entendimento segundo a qual não é possível a comprovação da tempestividade em momento posterior à sua interposição. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente recurso, sustenta-se que apresentou devidamente a controvérsia formulada a partir do art. 1º da Lei n. 9.093/1995. Argui, em síntese, que não há norma legal capaz de definir, de forma incontroversa, o que vem a ser feriado local capaz de influenciar na contagem do prazo recursal. Defende que a comprovação de feriados locais previstos em local deveria ser dispensada. Em impugnação, a parte agravada sustenta que a discussão presente no agravo interno visa reavivar uma matéria já devidamente analisada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Ademais, a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular n. 168/STJ. Isso porque o acórdão ora impugnado não ignorou a orientação jurisprudencial do STJ fixada pela Corte Especial quanto à necessidade de comprovação da tempestividade do recurso quando da sua interposição. 3. O recurso especial já foi interposto durante a vigência do CPC/205, logo deve observar o entendimento segundo a qual não é possível a comprovação da tempestividade em momento posterior à sua interposição. 4. Agravo interno não provido.
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