STJ EAREsp 2349321
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Ademais, a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular n. 168/STJ. Isso porque o acórdão ora impugnado não ignorou a orientação jurisprudencial do STJ fixada pela Corte Especial quanto à necessidade de comprovação da tempestividade do recurso quando da sua interposição. 3. O recurso especial já foi interposto durante a vigência do CPC/205, logo deve observar o entendimento segundo a qual não é possível a comprovação da tempestividade em momento posterior à sua interposição. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente recurso, sustenta-se que apresentou devidamente a controvérsia formulada a partir do art. 1º da Lei n. 9.093/1995. Argui, em síntese, que não há norma legal capaz de definir, de forma incontroversa, o que vem a ser feriado local capaz de influenciar na contagem do prazo recursal. Defende que a comprovação de feriados locais previstos em local deveria ser dispensada. Em impugnação, a parte agravada sustenta que a discussão presente no agravo interno visa reavivar uma matéria já devidamente analisada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Ademais, a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular n. 168/STJ. Isso porque o acórdão ora impugnado não ignorou a orientação jurisprudencial do STJ fixada pela Corte Especial quanto à necessidade de comprovação da tempestividade do recurso quando da sua interposição. 3. O recurso especial já foi interposto durante a vigência do CPC/205, logo deve observar o entendimento segundo a qual não é possível a comprovação da tempestividade em momento posterior à sua interposição. 4. Agravo interno não provido.