STJ CC 198245
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO NO QUAL TRAMITA A DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não incumbe a esta corte, no julgamento de conflito de competência, a definição dos efeitos processuais que advirão da decisão que define o órgão jurisdicional competente para julgar o processo. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que definiu a competência do Juízo de Direito do Dipo 4 - Seção 4.1.1 - Foro Central Criminal Barra Funda - Comarca de São Paulo da Justiça do Estado de São Paulo/SP, o Suscitado, para processar e decidir a Ação Penal n. 1501286-72.2022.8.26.0161. A defesa requer o provimento de seu recurso. O Ministério Público apôs ciência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO NO QUAL TRAMITA A DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não incumbe a esta corte, no julgamento de conflito de competência, a definição dos efeitos processuais que advirão da decisão que define o órgão jurisdicional competente para julgar o processo. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.