STJ AREsp 2464527
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FELIPE CHADI interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1302-1303 proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega, em síntese, que "a decisão proferida pela nobre presidência não se revela acertada, pois a violação à matéria infraconstitucional suscitada pode inclusive ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública atinente aos critérios legais e interpretações jurisprudenciais no tocante à aplicação da pena, previstos no 59, do Código Penal, e no artigo 42, da Lei 11.343/06" (fl. 1.311). Requer, assim, o provimento do recurso, "aplicando-se a circunstância preponderante (natureza e quantidade da droga) apenas na primeira fase da dosimetria da pena e, de forma sucessiva, com fundamento no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, reconhecer em favor do recorrente o direito à aplicação da causa de diminuição de pena prevista em referida norma" (fl. 1.313). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.