Decisão · STJ

STJ ExeMS 11859

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2021-08-16publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS (TEMA 1.133/STJ). DISTINÇÃO NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA TESE FIRMADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO. 1. Mostra-se ocorrente a distinção do presente caso concreto em relação à matéria afetada para julgamento segundo o rito dos recursos especiais repetitivos, objeto do Tema 1.133/STJ: (a) os presentes autos não cuidam de ação de cobrança, mas do próprio mandado de segurança em fase de execução; e (b) nos casos de anistia política, há regra específica para o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, que se encontra inserta nas disposições contidas nos arts. 12, § 4º, e 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para fins de esclarecimento.
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