Decisão · STJ

STJ AREsp 2521410

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à violação de domicílio foi decidida no acórdão recorrido com enfoque na legislação constitucional, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão do art. 102, III, "a", da Constituição Federal. 2. Ainda que assim não fosse, o julgado recorrido apresentou elementos que justificariam a abordagem residencial, tais como a ocorrência de campanas prévias rotineiras, a visualização de movimentação característica de atos de traficância, oitiva de usuário que admitiu haver adquirido drogas da apelante e do corréu e filmagens de toda a ação desempenhada. Assim, haveria sido demonstrada a justa causa para entrada na residência, circunstância que estaria de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e atrairia a aplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise da pretensão absolutória, por ausência de dolo, bem como o pedido subsidiário de desclassificação da conduta são inadmissíveis, por demandarem revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENATA DOS SANTOS RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal. A agravante aduz que, embora a matéria relativa à violação de domicílio envolva direitos fundamentais, seria possível a análise por esta Corte Superior por haver conteúdo infraconstitucional. Argumenta não ser aplicável a Súmula n. 83 do STJ, pois o ingresso dos policiais na residência não foi precedido da devida autorização judicial nem de justa causa. Por fim, sustenta que a análise da pretensão absolutória (ausência de dolo) e desclassificatória (receptação culposa) não demanda reexame fático-probatório, mas apenas mera revaloração jurídica de fatos constantes do acórdão. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à violação de domicílio foi decidida no acórdão recorrido com enfoque na legislação constitucional, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão do art. 102, III, "a", da Constituição Federal. 2. Ainda que assim não fosse, o julgado recorrido apresentou elementos que justificariam a abordagem residencial, tais como a ocorrência de campanas prévias rotineiras, a visualização de movimentação característica de atos de traficância, oitiva de usuário que admitiu haver adquirido drogas da apelante e do corréu e filmagens de toda a ação desempenhada. Assim, haveria sido demonstrada a justa causa para entrada na residência, circunstância que estaria de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e atrairia a aplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise da pretensão absolutória, por ausência de dolo, bem como o pedido subsidiário de desclassificação da conduta são inadmissíveis, por demandarem revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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