STJ AREsp 2476287
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O decisum agravado não conheceu do AREsp devido a constatação da inadmissibilidade do recurso especial em vista do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados). 3. Nas razões deste agravo regimental, a parte deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa apenas reitera as razões de mérito de seu recurso especial, o que não é admitido. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SANTIAGO ANTONIO agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do seu agravo em recurso especial, ante a ausência de indicação, nas razões do recurso especial, o dispositivo de lei federal tido por violado, o que ensejou o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que agravante faz jus à concessão excepcional do cumprimento, em regime de prisão domiciliar, do restante da pena imposta, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, dado ser o único provedor da família (6 pessoas) e porque o ilícito não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, e de o réu ostentar condições pessoais favoráveis. Requer o provimento do agravo regimental, para tornar sem efeitos a decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O decisum agravado não conheceu do AREsp devido a constatação da inadmissibilidade do recurso especial em vista do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados). 3. Nas razões deste agravo regimental, a parte deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa apenas reitera as razões de mérito de seu recurso especial, o que não é admitido. 4. Agravo regimental não provido.