STJ EREsp 1773368
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível ignorar que a apelação foi acompanhada de um único preparo. O acórdão ora impugnado segue jurisprudência do STJ, segundo a qual o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro, ainda que os litisconsortes sejam representados por diversos procuradores, quando a única petição em conjunto é acompanhada de um único preparo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SA MARITIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSARIA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente recurso, sustenta-se que (e-STJ fl. 3.647): "A circunstância de os causídicos terem assinado todas as petições em conjunto em peças únicas, não pode, por mera presunção, negar vigência ao disposto no art. 191 do Código de Processo Civil de 1973." Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível ignorar que a apelação foi acompanhada de um único preparo. O acórdão ora impugnado segue jurisprudência do STJ, segundo a qual o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro, ainda que os litisconsortes sejam representados por diversos procuradores, quando a única petição em conjunto é acompanhada de um único preparo. 2. Agravo interno não provido.