Decisão · STJ

STJ AREsp 2454728

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO BEZERRA DA SILVA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do apelo nobre exarados pelo Tribunal de origem. Alega a parte Agravante, no presente recurso, que teria impugnado especificamente todo s os fundamentos da decisão. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento (fls. 1306-1307). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido
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