Decisão · STJ

STJ AREsp 2563543

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 601.932/SP (fl. 509). Trata-se de agravo regimental interposto por Adonis Medina Marim contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, quais sejam, divergência não comprovada, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, Súmula 518/STJ e Súmula 7/STJ (fls. 489/490). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante afirma que houve nítida violação ao princípio da colegialidade (fl. 495) e que, a fixação do regime fechado ao recorrente não atenderá o princípio básico da pena que seria proteger a sociedade, tendo em vista que um trabalhador ir parar atrás das grades poderá ai sim se tornar um criminoso que coloca a sociedade em risco (idem). Sustenta, ainda, que é desnecessário seja reexaminado o arcabouço fático-probatório para análise do recurso, uma vez que, por ser estritamente jurídico o pano de fundo da controvérsia, o que se busca é a mera correção da valoração jurídica da decisão vergastada (fls. 495/496). No mais, reforça as teses de mérito requerendo, ao final, seja o acórdão ora guerreado seja reformado, a fim de ser fixado o regime inicial aberto (fl. 497). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 514): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO -SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. - A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto." (AgRg no HC n. 843.138/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de21/9/2023.) - Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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