STJ AREsp 2513395
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, os insurgentes deixaram de infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSÉ LUIS ALEXANDRE ALVES e IVAN PESSOA CABRAL agravam de decisão de fls. 430-431, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. Nas razões de pedir, os insurgentes afirmam que rebateram os fundamentos da decisão atacada. Requerem, dessa forma, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Fed eral opinou pelo não provimento do agravo regimental (fl. 460). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, os insurgentes deixaram de infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.