Decisão · STJ

STJ AREsp 2509475

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ e 283 do STF. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIEGO CRISTINO ROSA interpõe agravo regimental contra decisão em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, que "as razões foram bem delineadas não havendo argumentação genérica no recurso interposto, de forma que, deve ser conhecido o presente agravo, e provido, para que no mérito, seja dado prosseguimento ao Recurso Especial interposto" (fl. 1.415). Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ e 283 do STF. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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