Decisão · STJ

STJ AREsp 2483919

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. No caso em exame, a defesa foi intimada do acórdão de apelação foi em 26/5/2023 e só interpôs recurso especial em 13/6/2023, ou seja, depois do término do prazo legal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFFERSON ALVES DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 2.306-2.307, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. O agravante sustenta, em síntese, o seguinte (fl. 2.313): Com a devida e máxima vênia, a r. decisão monocrática não merece guarida, uma vez que o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias, de acordo com o art. 994, VI, c.c. art. 1003, §5º, do CPC, razão pela qual não há que se falar o apelo nobre é extemporâneo. Contudo, ainda que fosse, a matéria jurídica aventada no bojo do Recurso Especial pode ser conhecido até mesmo de ofício em razão da sua manifesta ilegalidade com relação à violação ao art. 593, inc. III, alínea "d", do CPP. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. No caso em exame, a defesa foi intimada do acórdão de apelação foi em 26/5/2023 e só interpôs recurso especial em 13/6/2023, ou seja, depois do término do prazo legal. 3. Agravo regimental não provido.
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