Decisão · STJ

STJ AREsp 2508983

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade do flagrante por deficiência do mandado de busca e apreensão não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição do réu ou a desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANNILO GOMES DA SILVA agrava de decisão, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, ficando mantida a reprimenda de 5 anos e 10 meses de reclusão mais multa, em regime fechado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Reitera o agravante, em suas razões recursais, os pleitos de nulidade do flagrante pela falta de mandado de busca apreensão e de desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade do flagrante por deficiência do mandado de busca e apreensão não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição do réu ou a desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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