Decisão · STJ

STJ AREsp 2519765

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 518, ambas do STJ e 283 do STF. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência do Enunciado sumular n. 518 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARLON HENRIQUE DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, os postulantes afirmam, em suma, que o recurso especial atacou todos os argumentos da decisão agravada. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não provi mento do agravo (fls. 515-518). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 518, ambas do STJ e 283 do STF. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência do Enunciado sumular n. 518 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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