STJ AREsp 2481477
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmula n. 284 do STF, divergência jurisprudencial não demonstrada e Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte apenas citou, de forma superficial e genérica, que o exame da pretensão não demandaria exame fático aprofundado, o que é insuficiente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENATO FERNANDO BARROS DUARTE agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do seu agravo em recurso especial (incidência da Súmula n. 182 do STJ), em vista da ausência de impugnação, nas razões do AREsp, dos óbices à admissibilidade do recurso especial. O agravante, em síntese, alega haver infirmado "todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade, esta presente no AREsp, foi especificamente, infirmado (sic)" (fl.613). Pleiteia a retratação do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou, às fls. 631-634, pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmula n. 284 do STF, divergência jurisprudencial não demonstrada e Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte apenas citou, de forma superficial e genérica, que o exame da pretensão não demandaria exame fático aprofundado, o que é insuficiente. 4. Agravo regimental não provido.