STJ AREsp 2281330
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão impugnada que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante não rebateu de forma específica todos os fundamentos da inadmissão do especial, em especial a ausência de cotejo analítico e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNO RAMOS CAETANO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 3.923-3.925, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta que "houve impugnação exauriente dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial" (fl. 3.942). Explicita as razões pelas quais entende não ser necessário o revolvimento de provas para o acolhimento da tese defensiva. Requer a reconsideração do decisum agravado e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão impugnada que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante não rebateu de forma específica todos os fundamentos da inadmissão do especial, em especial a ausência de cotejo analítico e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.