STJ AREsp 2353728
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legalidade da busca pessoal ou veicular, sem o mandado judicial, exige a demonstração precisa e objetiva de indícios e de circunstâncias (justa causa) que evidenciem a probabilidade de posse de objetos ilícitos pelo agente. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido considerou a licitude da abordagem, com base na "atitude suspeita apresentada pelo apelante, que se assustou com a presença da viatura e saiu do local, bem como em razão do cheiro que o entorpecente exalava e do fato de o apelante estar bebendo às 7h da manhã" (fl. 228). 3.O fato de uma pessoa se "assustar" com a presença policial e se afastar do local, isoladamente, não autorizaria a busca pessoal. A circunstância de o investigado estar bebendo em uma manhã de sábado, ou em qualquer outro dia da semana, também não indicava suspeita de posse de algum objeto ilícito. O apontado cheiro de entorpecente destoa do cenário analisado, uma vez que não há relato de apreensão de nenhuma quantidade de entorpecente. 4. Assim, não foi demonstrada a justa causa para a realização da busca pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal; deve-se, pois, reconhecer a ilicitude da medida e, por consequência, de todas as provas dela derivadas. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial da defesa, para absolver Igor Alves de Oliveira do crime de receptação qualificada. Em síntese, o Parquet federal entende que "o nervosismo demonstrado ao avistar a viatura e a tentativa de fuga para evitar a abordagem policial são, sim, elementos concretos que demonstram a fundada suspeita exigida para atuação ostensiva e preventiva do agente policial" (fl. 407). Pleiteia a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legalidade da busca pessoal ou veicular, sem o mandado judicial, exige a demonstração precisa e objetiva de indícios e de circunstâncias (justa causa) que evidenciem a probabilidade de posse de objetos ilícitos pelo agente. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido considerou a licitude da abordagem, com base na "atitude suspeita apresentada pelo apelante, que se assustou com a presença da viatura e saiu do local, bem como em razão do cheiro que o entorpecente exalava e do fato de o apelante estar bebendo às 7h da manhã" (fl. 228). 3.O fato de uma pessoa se "assustar" com a presença policial e se afastar do local, isoladamente, não autorizaria a busca pessoal. A circunstância de o investigado estar bebendo em uma manhã de sábado, ou em qualquer outro dia da semana, também não indicava suspeita de posse de algum objeto ilícito. O apontado cheiro de entorpecente destoa do cenário analisado, uma vez que não há relato de apreensão de nenhuma quantidade de entorpecente. 4. Assim, não foi demonstrada a justa causa para a realização da busca pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal; deve-se, pois, reconhecer a ilicitude da medida e, por consequência, de todas as provas dela derivadas. 5. Agravo regimental não provido.