Decisão · STJ

STJ AREsp 2507405

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DE VETORIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem afastou a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e da personalidade, mantendo, todavia, a pena fixada em primeiro grau, pelo fundamento de que a reprimenda já havia sido benéfica ao réu, uma vez que, para cada vetorial negativado, o juízo singular aumentara a pena em patamar inferior a 1/6 sobre o mínimo legal. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é imperativa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em face de decisão deste Relator, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial interposto pelo agravado, a fim de reajustar a dosimetria. Nas razões recursais, o agravante sustenta que "ao tempo da decisão prolatada pela Corte de origem, o entendimento propalado por esse Tribunal de Vértice permitia, em sede de recurso de apelação interposto exclusivamente pela defesa, em virtude do postulado que encerra o princípio do livre convencimento motivado, a complementação ou a modificação da fundamentação referente à dosimetria da pena, para fins de individualização e manutenção da pena no patamar em que originariamente fixado, como ocorreu no caso em comento. Essa providência, por não alterar o quantum da pena anteriormente fixado, por óbvio, não era considerada reformatio in pejus." (e-STJ, fl. 503) Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento por esta Quinta Turma, a fim de que seja negado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DE VETORIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem afastou a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e da personalidade, mantendo, todavia, a pena fixada em primeiro grau, pelo fundamento de que a reprimenda já havia sido benéfica ao réu, uma vez que, para cada vetorial negativado, o juízo singular aumentara a pena em patamar inferior a 1/6 sobre o mínimo legal. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é imperativa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. 3. Agravo regimental desprovido.
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