STJ AREsp 2412196
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 155 DO CPP. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte antecedente consignou que o agravante era o sócio majoritário e único com poderes gerenciais e ciente da situação fiscal da sociedade empresária. 2. Os elementos produzidos no Procedimento Administrativo Fiscal - PAF - podem subsidiar eventual édito condenatório, em razão do contraditório diferido, sem que isso viole a disposição do art. 155 do Código de Processo Penal, conforme ocorrido na espécie. Precedentes. 3. A condenação decorreu de elementos do PAF corroborados por outros produzidos em juízo. Incidência do entendimento previsto na Súmula n. 83 do STJ 4. A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova e por alegada responsabilidade objetiva implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MIGUEL COSSIGNANI JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente a sua condenação pelos crimes previstos nos arts. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 e 337-A do Código Penal. O agravante reitera haver particularidades do caso concreto que justificam afastar o entendimento jurisprudencial quanto a inidoneidade do procedimento administrativo fiscal para comprovação da autoria delitiva. Acrescenta não ser necessário revolvimento fático-probatório, para fins de verificar a condenação decorrente de mera responsabilidade objetiva, uma vez que bastaria a leitura do acórdão recorrido. Aduz que o édito condenatório expressa presunções inidôneas. Requer o provimento do agravo regimental, para que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 155 DO CPP. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte antecedente consignou que o agravante era o sócio majoritário e único com poderes gerenciais e ciente da situação fiscal da sociedade empresária. 2. Os elementos produzidos no Procedimento Administrativo Fiscal - PAF - podem subsidiar eventual édito condenatório, em razão do contraditório diferido, sem que isso viole a disposição do art. 155 do Código de Processo Penal, conforme ocorrido na espécie. Precedentes. 3. A condenação decorreu de elementos do PAF corroborados por outros produzidos em juízo. Incidência do entendimento previsto na Súmula n. 83 do STJ 4. A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova e por alegada responsabilidade objetiva implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.