Decisão · STJ

STJ EAREsp 1955691

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-07-07publicado em 2024-04-30
CIVIL
A GRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BSC Química Ltda. contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 609/610) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a incidência da Súmula 315 do STJ. Alega a agravante (fls. 614/622) que, ao contrário do entendimento adotado, há a possibilidade de admissibilidade dos embargos de divergência, uma vez que a matéria veiculada no recurso possui cunho processual. Sustenta que foram opostos embargos de declaração com propósito de prequestionamento de matéria constitucional (arts. 5º, LV e 93, IX, ambos as CF). Aduz que são cabíveis os embargos divergentes, haja vista que foram interpostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração. Por fim, requerem o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada apresentou manifestação às fls. 626/629 em que pugnou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA A GRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.
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