STJ AREsp 2522786
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os invocados óbices contidos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ARLEI JOSÉ WOSNIAK interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que rebateu todos os pontos invocados para a inadmissão do especial, tanto que o Ministério Público estadual, em suas contrarrazões, manifestou-se pelo conhecimento do agravo. Reafirma, então, as razões aduzidas em seu agravo em recurso especial. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os invocados óbices contidos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.