STJ EAREsp 2335608
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos artigos 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante realiza uma síntese da demanda e sustenta que, "malgrado os fundamentos exarados na r. decisão monocrática agravada, os Embargos de Divergência, interpostos pelos Agravantes, reúnem todas as condições necessárias para serem conhecidos e processados, posto que os v. acórdãos recorridos (Fls. 891/897; Fls. 926/931) e respectivo paradigma (Fls. 989/998) possuem similitude fático-jurídica, no tocante a questão jurídica central debatida pelos Recorrentes, conforme já havia sido demonstrado nas razões recursais de fls. 937/968" (e-STJ fl. 1.023). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 1.035/1.036). Foi apresentada impugnação às fls. 1.043/1.050 (e-STJ), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte agravante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos artigos 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.