STJ EREsp 1800092
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, em virtude de contrato de participação financeira firmado entre as partes. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSE DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, em virtude de contrato de participação financeira firmado entre as partes. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido (e-STJ fl. 631). Nas razões dos presentes embargos de declaração, o embargante afirma que o acórdão embargado foi omisso e contraditório, pois o acórdão tido por paradigma - REsp 1.989.089/MT - reflete exata similitude fática com a hipótese dos autos, qual seja, a limitação de honorários contratuais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, em virtude de contrato de participação financeira firmado entre as partes. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.