STJ HC 873851
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PASSAGEIRO QUE DEMONSTROU NERVOSISMO E AVISOU OS DEMAIS OCUPANTES DO VEÍCULO A PRESENÇA DA POLÍCIA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Por outro lado, a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a moldura fática delineada nas instâncias ordinária é de que a busca pessoal efetivada não decorreu exclusivamente de um mero nervosismo de um dos passageiros do veículo, como alegado no impetração, mas de todo um contexto da convicção dos policiais no sentido de fundada suspeita da prática de crime, uma vez que um dos envolvidos, ao perceber a viatura, demonstrou bastante nervosismo com a presença da equipe policial e avisou os demais passageiros do veículo. Assim, lícita a abordagem policial realizada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN BATISTA DE JESUS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, afastando a nulidade da busca pessoal/veicular realizada pela polícia (e-STJ fls. 58/63). No regimental, sustenta a defesa que, como já decidido pelo próprio Relator (HC-693.574/MG), o simples nervosismo demonstrado pelo paciente não justifica a abordagem policial. Reafirma a nulidade da busca pessoal/veicular realizada, tendo em vista a ausência de fundadas suspeitas para a ação policial. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PASSAGEIRO QUE DEMONSTROU NERVOSISMO E AVISOU OS DEMAIS OCUPANTES DO VEÍCULO A PRESENÇA DA POLÍCIA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Por outro lado, a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a moldura fática delineada nas instâncias ordinária é de que a busca pessoal efetivada não decorreu exclusivamente de um mero nervosismo de um dos passageiros do veículo, como alegado no impetração, mas de todo um contexto da convicção dos policiais no sentido de fundada suspeita da prática de crime, uma vez que um dos envolvidos, ao perceber a viatura, demonstrou bastante nervosismo com a presença da equipe policial e avisou os demais passageiros do veículo. Assim, lícita a abordagem policial realizada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.