Decisão · STJ

STJ HC 902335

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF POR ANALOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). - De fato, "conforme o raciocínio jurídico que gerou o enunciado da Súmula 691/STF, aplicado por analogia a este Tribunal, não é cabível a impetração de habeas corpus perante o STJ contra decisão monocrática de Desembargador, por ser ela passível de recurso ao colegiado da própria Corte inferior" (AgRg no HC n. 680.717/AP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por INGRID LIMA RODRIGUES e KATRINY ALEXANDRA RADEL MACHADO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. A defesa afirmou, em síntese, que o magistrado de origem deixou de intimar as pacientes pessoalmente da sentença condenatória, devendo, portanto, ser reconhecida referida nulidade. Contudo, diante do não esgotamento da instância ordinária, não se conheceu da impetração. No presente agravo regimental, a defesa aduz, em síntese, que é hipótese de nulidade absoluta, motivo pelo qual deve ser concedida a ordem. Pugna, assim, pelo provimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF POR ANALOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). - De fato, "conforme o raciocínio jurídico que gerou o enunciado da Súmula 691/STF, aplicado por analogia a este Tribunal, não é cabível a impetração de habeas corpus perante o STJ contra decisão monocrática de Desembargador, por ser ela passível de recurso ao colegiado da própria Corte inferior" (AgRg no HC n. 680.717/AP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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