STJ EAREsp 2163787
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. As alegações relativas ao suscitado indeferimento tácito da gratuidade de justiça e ao modo de aferição da intempestividade do recurso não serviram de fundamento ao acórdão embargado. 3. Inexistente a similaridade entre os acórdãos cotejados, inviável o recurso de uniformização. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL GERALDO DE AZEVEDO e OUTROS contra a decisão (fls. 678-385) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos postos em comparação. Contra a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência foram apresentados embargos de declaração (690-670), convertidos em agravo interno (fl. 764), sobrevindo a complementação das razões (fls. 769-828). Das alegações do agravo colhe-se o seguinte: Ficando indiscutivelmente evidenciado o equívoco do respeitável Ministro Relator, quando ao contrário do que entendeu o Respeitável Ministro Relator, OS EMBARGANTE JÁ MAIS REQUERERAM PERANTE O R. 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA, TODOS SE APRESENTAREM NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ISSO, COM BASE NOS JULGADOS PARADIGMAS, DESSE PRÓPRIO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DO R. JUÍZO A QUO NÃO TER INDEFERIDO O PEDIDO NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA (FLS. 12-15 DO ANEXO I, PÁGS. 503-506), PERMITINDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Os recorrentes defendem, assim, que "os acórdãos cotejados tratam do mesmo juízo de admissibilidade e de mérito, e que o Eminente Ministro Relator somente indeferiu liminarmente os embargos de divergência por 2 (dois) equívocos, seguidos no acórdão Embargado .. " (destaques acrescidos). Requerem, ao final, o provimento do agravo interno, com o objetivo de que sejam providos os embargos de divergência e modificado o acórdão que apreciou o recurso especial. Não foi apresentada resposta (fl. 837). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. As alegações relativas ao suscitado indeferimento tácito da gratuidade de justiça e ao modo de aferição da intempestividade do recurso não serviram de fundamento ao acórdão embargado. 3. Inexistente a similaridade entre os acórdãos cotejados, inviável o recurso de uniformização. 4. Agravo interno a que se nega provimento.