STJ AREsp 2529431
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRAZO EXÍGUO PARA A DEFESA. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese o esforço argumentativo da defesa, não foram apresentados elementos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, que se mantêm por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência, vigorando o princípio pas de nulitté sans grief. Intepretação do art. 563 do CPP. Precedentes. 3. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e reconhecer a ocorrência de prejuízo, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, bem como ao fundamento de que não se proclama nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte. A agravante alega não incidência da Súmula 283 do STF uma vez que teria demonstrado a incidência ao caso do art. 456, § 2º, do CPP, uma vez que o prazo de cinco dias para o exercício da defesa se mostrou insuficiente. Sustenta, ainda, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório e inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado para que seja provido o recurso especial (e-STJ fls. 2875-2880 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRAZO EXÍGUO PARA A DEFESA. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese o esforço argumentativo da defesa, não foram apresentados elementos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, que se mantêm por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência, vigorando o princípio pas de nulitté sans grief. Intepretação do art. 563 do CPP. Precedentes. 3. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e reconhecer a ocorrência de prejuízo, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado 4. Agravo regimental desprovido.