STJ AREsp 2436894
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca das alegações veiculadas pelo ente exequente na apelação, a respeito de não ter havido comprovação pelos meios exigidos em lei da reexportação de aeronaves admitidas temporariamente no território brasileiro. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado por Tam Linhas Aéreas S.A. desafiando decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte ex adversa por violação ao art. 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos aclaratórios. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, "ao contrário do que consta da r. decisão agravada, o E. TRF da 3ª Região analisou a matéria em sua integralidade" (fl. 608), colacionando trechos do aresto recorrido com o fito de comprovar o alegado. Impugnação às fls. 620/623. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca das alegações veiculadas pelo ente exequente na apelação, a respeito de não ter havido comprovação pelos meios exigidos em lei da reexportação de aeronaves admitidas temporariamente no território brasileiro. 2. Agravo interno não provido.