STJ AREsp 2571144
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO AUGUSTO FLAMINIO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1648/1650). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que não seria o caso de incidência dos óbices contidos nas Súmulas 283/STF, 7 e 518/STJ, reeditando as razões recursais (e-STJ fls. 1655/1665). Ciência do Ministério Público Federal às e-STJ fl. 1681. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.