Decisão · STJ

STJ REsp 1942721

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-06-02publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO QUE FIXOU TESE JURÍDICA NO JULGAMENTO DE IRDR. DESCABIMENTO. PRECEDENTE RECENTE DA CORTE ESPECIAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra a decisão monocrática da minha lavra assim ementada (fl. 910): RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO QUE FIXOU TESE JURÍDICA NO JULGAMENTO DE IRDR. DESCABIMENTO. PRECEDENTE RECENTE DA CORTE ESPECIAL. Recurso especial não conhecido. Nas razões, sustentou a inaplicabilidade do entendimento firmado no REsp n. 1.798.374, aduzindo que o caso dos autos ostenta contornos fáticos distintos daquela examinada pela Corte Especial Asseverou que o que se pretende não é uma revisão de um entendimento firmado em acórdão que já transitou em julgado, mas sim suscitar vícios consistentes na não observância dos vários dispositivos legais e constitucionais, inclusive com várias questões suscitadas como preliminares que levam a extinção com IRDR (fl. 924). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO QUE FIXOU TESE JURÍDICA NO JULGAMENTO DE IRDR. DESCABIMENTO. PRECEDENTE RECENTE DA CORTE ESPECIAL. Agravo regimental improvido.
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