STJ EAREsp 1877722
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Ação anulatória de débito fiscal cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fática s idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação: anulatória de débito fiscal cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ajuizada pelo agravante, em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da qual objetiva o afastamento do ISS sobre atividades nas quais assume o compromisso de adquirir ativos de seus clientes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.