STJ CC 193204
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. IAC 14/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É medida de mister a manutenção da decisão que não conheceu do conflito de competência, determinando o prosseguimento dos autos perante a Justiça Estadual, conforme tese firma da no IAC 14/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão que não conheceu do conflito de competência, determinando o prosseguimento da ação perante o Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Cível de Itajubá - MG (fls. 520-522). Sustenta o agravante, em suma, que deve ser conhecido o conflito para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, dada a imprescindibilidade da inclusão da UNIÃO no polo passivo da lide, apontando, ainda, que a pendência de julgamento do IAC 14/STJ não implica o não conhecimento do presente conflito de competência, apenas o seu sobrestamento (fls. 531-539). Contraminuta apresentada por VANDELUBIS MÁXIMO DA SILVA fls. 544-546). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. IAC 14/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É medida de mister a manutenção da decisão que não conheceu do conflito de competência, determinando o prosseguimento dos autos perante a Justiça Estadual, conforme tese firma da no IAC 14/STJ. 2. Agravo interno desprovido.