Decisão · STJ

STJ AREsp 2465106

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO GONCALVES DE PAULA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice previsto na Súmula 284/STF (fls. 377-378). Alega a parte Agravante, no presente recurso, que sua absolvição por aplicação do princípio da insignificância não exige o revolvimento fático probatório, vez que é incontroverso nos autos que a res furtiva teve por objeto bem avaliado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo (fls. 403-404). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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