Decisão · STJ

STJ AREsp 2552529

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-04-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁRICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese o esforço argumentativo da defesa, não foram apresentados elementos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, que se mantêm por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão de afastar a qualificadora do motivo fútil, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. A parte agravante reitera as razões de mérito do recurso especial quanto à violação aos arts. 593, III, d e 593, § 3º, do Código de Processo Penal, no sentido de que a qualificadora do motivo fútil é contrária à prova dos autos e deve ser decotada. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado para que seja provido o recurso especial (e-STJ fls. 871-876 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁRICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese o esforço argumentativo da defesa, não foram apresentados elementos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, que se mantêm por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão de afastar a qualificadora do motivo fútil, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →