Decisão · STJ

STJ EAREsp 1518970

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2019-06-06publicado em 2024-04-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. REGULARIDADE DO TÍTULO. JURISDIÇÃO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "A rejeição prévia dos acórdãos paradigmas Ag nº 792.085/MG e REsp 734.541/SP, fundamentada nos art. 1.043do CPC e art. 266, do RISTJ, deve ser revista pois, a contrário do que constou na r. decisão agravada, não há previsão legal para a limitação do recebimento dos embargos de divergência por ausência de atualidade da divergência" (e-STJ fl. 1.389). Acrescenta que "são cabíveis embargos de divergência quando, embora o v. acórdão não tenha conhecido do recurso, tenha apreciado o seu mérito e a controvérsia nele posta. É o caso dos Agravantes, se levado em conta os dos Acórdãos Paradigmas ARESP 1.006.296 e AgInt no ARESP 638.447. .. Apesar de o agravo interno dos Agravantes não ter sido provido, o v. acórdão colegiado enfrentou a questão da prevenção ao corroborar o entendimento pela aplicação da Súmula nº 235/STJ. .. Depreende-se daí ser incabível a aplicação da Súmula 315/ do STJ, dado que, o v. acórdão embargado acaba por rechaçar a prevenção, ainda que de forma indireta. .. Além disso, os acórdãos divergentes tratam, como nessa situação, de pedido de prevenção formulados depois da apresentação de recurso de apelação - exatamente como no caso em tela - e, ainda, assim, foram resolvidos pela aplicação da Súmula nº 235/STJ. .. Tem-se, pois, a similitude de fato e a divergência de entendimento jurídico quanto à aplicação dos preceitos da Súmula 235/STJ, capaz de fazer com que o presente recurso seja conhecido e provido, com consequente afastamento da prevenção aplicada pelo Egrégio Tribunal a quo" (e-STJ fls. 1.396/1.398). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 1.400). Não foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. REGULARIDADE DO TÍTULO. JURISDIÇÃO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →