Decisão · STJ

STJ MS 29920

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-20publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELA CGU. ASPECTOS FÁTICOS CONTROVERTIDOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO. 1. Mandado de segurança cuja tese exige a análise de fatos subjacentes complexos e controvertidos, a impedir o seu enfrentamento por meio da ação mandamental. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via d o mandamus". (RMS n. 45.989/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Telemikro Telecomunicações, Informática e Microeletrônica Ltda. contra a decisão de fls. 942/948, por meio da qual a segurança por ela vindicada restou denegada por inadequação da via eleita. Sustenta a recorrente a existência de prova pré-constituída, apta a viabilizar o julgamento de mérito do presente writ, tais como o Relatório Final do Inquérito Policial n. 338/2017, os relatórios Finais dos Processos Administrativos de Responsabilização instaurados pela CGU para apurar as condutas e aplicar as penalidades cabíveis às empresas investigadas na Operação Gaveteiro e, ainda, a manifestação da Corregedoria do Ministério do Trabalho sobre o tema, consubstanciada na Nota Técnica n. 103/2018/DAD/CORREg/SE/MTb, elaborada no processo administrativo n. 46012.000645/2017-61. Repisa a impetrante, ademais, as teses trazidas com a vestibular, ressaltando a presença dos requisitos da tutela de urgência. Em contrarrazões, a União requer a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos de decisão questionada. Defende, ainda, o acerto do decisório recorrido, pugnando por sua manutenção. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELA CGU. ASPECTOS FÁTICOS CONTROVERTIDOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO. 1. Mandado de segurança cuja tese exige a análise de fatos subjacentes complexos e controvertidos, a impedir o seu enfrentamento por meio da ação mandamental. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via d o mandamus". (RMS n. 45.989/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015). 3. Agravo interno não provido.
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