Decisão · STJ

STJ AREsp 2372981

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo do decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que alegam ter impugnado o fundamento referente à impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL BENEDITO DE BRITO contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação aos fundamentos de inadmissão do apelo nobre exarados pelo Tribunal de origem. Sustenta a parte Agravante que o recurso especial teria impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido e que não haveria necessidade de reexame de provas, não sendo caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, "mas tão somente o pedido de reanálise do direito aplicado ao caso concreto". Pede a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do regimental ao Colegiado. O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento recursal (fl. 918). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo do decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que alegam ter impugnado o fundamento referente à impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido.
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