Decisão · STJ

STJ HC 890356

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-04-29
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. MÁFIA DO ISS. CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO NESTA CASA E NO STF. Writ não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus ajuizado em nome de FABIO CAMARGO REMESSO, com condenação transitada em julgado em 10/5/2023, às penas de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa, por incursão no art. 1º, V, da Lei n. 9.613/1998 (Processo n. 0032270-05.2015.8.26.0050, da 25ª Vara Criminal da comarca de São Paulo/SP). Aponta-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, o qual, por meio do Oitavo Grupo Criminal, julgou improcedente o pedido formulado na Revisão Criminal n. 0020571-89.2023.8.26.0000. Requer-se o seguinte (fl. 30): a. Liminarmente, seja suspensa a execução da pena imposta a FÁBIO CAMARGO REMESSO até o julgamento de mérito do presente writ, tendo em vista a consubstanciada probabilidade do direito e o manifesto perigo de dano decorrente de seu eventual encarceramento; b. No mérito, considerando a violação aos princípios constitucionais da individualização da pena e da necessidade de fundamentação das decisões, seja concedida a ordem de habeas corpus para reformar o acórdão coator, fixando-se a pena-base no mínimo legal, em observância ao art. 59 do Código Penal, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na forma do art. 44, I, do Código Penal, e a fixação dos dias-multa proporcionalmente à pena mínima. Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção. Depois de indeferido o pedido liminar (fls. 195/197) e de prestadas informações (fls. 203/205 e 209/210), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do presente habeas corpus (fls. 339/344). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. MÁFIA DO ISS. CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO NESTA CASA E NO STF. Writ não conhecido.
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